Lei 13.432/2017: o que o investigador particular pode e não pode fazer
A Lei 13.432, de 11 de abril de 2017, regulamenta a profissão de detetive particular no Brasil. Ela define o que o profissional pode fazer, como o serviço deve ser contratado e quais são os seus deveres e limites. Na Alfa, a lei não é uma ressalva: é o que torna a prova utilizável.
O que é o detetive particular
A lei define o detetive particular como o profissional que, habitualmente, planeja e executa a coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e recursos permitidos, para esclarecer assuntos de interesse privado do contratante.
Como o serviço deve ser contratado
- O serviço deve ser formalizado por escrito (art. 7º).
- O contrato identifica as partes, o prazo, a natureza do serviço, os documentos fornecidos, o local e os honorários e forma de pagamento (art. 8º).
- Ao final, o detetive entrega um relatório circunstanciado, com os procedimentos técnicos adotados, a conclusão e a sua identificação e assinatura (art. 9º).
O que o investigador não pode fazer
- Aceitar serviço que configure ou contribua para a prática de crime, ou que tenha caráter discriminatório.
- Divulgar os meios e os resultados da coleta de dados, salvo em defesa própria.
- Participar diretamente de diligências policiais.
- Usar os dados coletados contra o próprio contratante.
Por isso a Alfa não intercepta ligações ou mensagens, não acessa dados protegidos por sigilo bancário, fiscal ou telefônico e não invade dispositivos, contas ou sistemas.
Deveres do investigador
A lei exige que o profissional atue com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade, preservando o sigilo das fontes e respeitando o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas (arts. 6º e 11).
Colaboração com a investigação policial
O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. A aceitação da colaboração fica a critério do delegado de polícia (art. 5º).
Este texto é um resumo informativo e não substitui a leitura da lei. Consulte o texto integral no Portal da Legislação do Planalto.
